Esclarecimentos sobre novas regras para farmacias e drogarias

 

O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária vem esclarecer as principais mudanças que vão ocorrer nas farmacias e drogarias a partir da publicação da RDC 44/2009 da ANVISA que detemina novas regras para o setor, e que entram em vigor a partir de fevereiro de 2010.

 

Desde a publicação das novas regras em 17/8/2009 várias pessoas tem procurado o INBRAVISA com dúvidas em relação ao assunto.

 

As principais mudanças são:

1)     Nenhum medicamento poderá ficar ao alcance do público com exceção aos medicamentos fitoterápicos além de produtos como glicerina, água boricada; -

2)     Farmácias só poderão vender produtos relacionados à saúde. A lista inclui plantas medicinais, produtos de higiene pessoal, suplementos vitamínicos, mel, própolis, geleia real;

3)     Fica permitida a venda de cosméticos, perfumes, alimentos relacionados a dietas específicas, produtos para bebês, para diagnóstico in vitro e de higiene pessoal;

4)     Já a venda de sorvetes, pilhas, revelação de filmes fotográficos, sandálias, alimentos, CDs, DVDs, confeitos, agenda, produtos de limpeza doméstica, bebidas, entre outros, está proibida;

5)     As farmácias deverão alertar sobre os riscos da automedicação com os seguintes dizeres: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”

6)     As farmácias poderão fazer monitoramento da pressão arterial e temperatura do corpo, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e prestar atendimento domiciliar, além de furar orelha para colocar brincos;

7)     Poderão realizar vendas por telefone ou pela internet apenas estabelecimentos que existirem fisicamente e estiverem abertos ao público.

8)     É vedada a comercialização (por telefone ou internet) de medicamentos sujeitos a controle especial.

 

O INBRAVISA informa qu a partir do dia 24/8/2009 estara disponibilizando um curso via internet para a adequação das farmacias e drogarias. Maiores informações poderão ser obtidas pelo email inbravisa@inbravisa.com.br

 

 



Escrito por Gerência de Comunicação às 08h29
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   Novas regras para farmácias e drogarias

 

O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que novas regras de funcionamento para as drogarias e farmácias foram publicadas pela  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

 

Esta nova normativa (RDC 44/2009) determina que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica . A resolução também define quais alimentos poderão ser vendidos, quais serviços poderão ser prestados e orienta sobre a realização da venda por meios remotos (telefone e internet). Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem as novas regras.

”Parabenizamos a ANVISA pela publicação desta nova norma,  uma vez que eram  observados sérios desvios, em muitos estabelecimentos,  que se transformaram em verdadeiras lojas de conveniência,  o que favorecia o consumo desnecessário de medicamentos e a auto medicação”, ressalta Rui Dammenhain , especialista em vigilância sanitária e diretor presidente do INBRAVISA.

 

A equipe do INBRAVISA informa que está disponibilizando, via email,  o texto integal da RDC 44/2009 e que a partir do próximo dia 25/8/2009 vai lançar uma video aula para apoio para auxiliar na adequação dos estabelecimentos.

 

Gerência de Comunicações – INBRAVISA

Tel(11)3672.1300

gecom@inbravisa.com.br

 



Escrito por Gerência de Comunicação às 23h06
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