CD para adequação sanitária em odontologia



Escrito por Gerência de Comunicação às 12h05
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   Cuidados paraq não comprar preservativos falsificados



Escrito por Gerência de Comunicação às 12h03
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   INBRAVISA estará presente np 28o. CIOSP



Escrito por Gerência de Comunicação às 08h02
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   Curso de Tecnovigilancia para detentores de registro



Escrito por Gerência de Comunicação às 23h35
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   Identificado virus causador de diarreias no Guaruja



Escrito por Gerência de Comunicação às 00h24
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   ANS determina execução de novos procedimetos por operadoras de convênios

Credito: Materia publicada no site www.g1.com.br/jn em 12/1/2009



Escrito por Gerência de Comunicação às 20h41
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   Dicas para evitar contaminação alimentar neste verão



Escrito por Gerência de Comunicação às 07h48
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   INBRAVISA dsiponibiliza texto integral da consulta publica da farmacovigilancia de SP



Escrito por Gerência de Comunicação às 18h38
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   Centro de Vigilancia Sanitária de São Paulo lança consulta pública sobre novos fluxos em farmacovigilancia



Escrito por Gerência de Comunicação às 10h20
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   INBRAVISA divulga o valor da UFESP para 2010

 

A Gerência de Comunicações do INBRAVISA divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 será de R$ 16,42.

(Comunicado DA nº 55/2009)

 



Escrito por Gerência de Comunicação às 14h20
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   Importados sem lei - por Antonio Carlos Mendes Thame

 

Importados sem lei
*Antonio Carlos Mendes Thame

 

            A legislação brasileira exige que, por exemplo, uma guilhotina aqui fabricada tenha duplo comando, para que o trabalhador, ao acioná-la, esteja com ambas as mãos ocupadas e não coloque nenhuma delas na área de corte. Outras máquinas nacionais, como é o caso de prensas, só podem ser vendidas se dispuserem de células fotoelétricas que as desliguem automaticamente, quando algum corpo estranho adentra a área de risco. No entanto, máquinas ou aparelhos similares importados não têm que se submeter a essas regras.

            O mesmo acontece com cabos de aço importados, usados em elevadores, que não precisam cumprir as mesmas exigências a que estão submetidos os cabos de aço nacionais. Um fabricante brasileiro de borracha escolar, por exemplo, é obrigado a comprovar que seu produto não contém chumbo ou mercúrio, substâncias que podem causar dano à saúde das crianças, as quais, muitas vezes, a levam à boca. No entanto, o mesmo não acontece com o material escolar importado.

            Uma empresa que produz, no Brasil, escovas de dente tem de provar que as cerdas são antibacterianas, mas o importado está dispensado dessa cobrança.

            Como não precisam atender aos padrões técnicos de segurança exigidos dos produtos aqui fabricados, os importados chegam ao Brasil com custos menores do que os similares nacionais.

            Os preços das máquinas importadas da China tiveram redução média de 40% entre setembro de 2008 e outubro deste ano. Além disso, a valorização do real frente ao dólar, que acumula quedas desde 2004, fez a importação de bens de consumo disparar, e o país foi invadido por produtos importados de qualidade duvidosa, a preços aviltados, especialmente aqueles produzidos na China.

            Tal fato é facilitado por não termos uma lei que obrigue os bens importados a se submeterem aos mesmos requisitos de segurança exigidos dos produtos nacionais. Aliás, o Brasil é um dos poucos países em todo o mundo que não dispõem dessa proteção legal.

            Na medida em que rigorosas exigências técnicas de segurança são impostas à produção nacional, não há qualquer razão legítima para que o similar importado não seja também obrigado a submeter-se a essas mesmas normas. É uma omissão que causa brutal prejuízo a micro, pequenos e médios empresários, cria justificada preocupação entre trabalhadores que vêem seus empregos ameaçados e implica uma afronta ao consumidor, que acaba correndo o risco de comprar produtos sem garantia de segurança ou nocivos à sua saúde.

            As determinações legais existentes para os produtos importados, todas em nível de legislação secundária (normas ou decretos), não permitem eficiência na proteção do trabalhador e do consumidor. Normas, portarias ou decretos não têm a plena força da lei. E não há lei que regulamente a matéria.

            Para sanar essa falta, apresentamos o Projeto de Lei 717/03, que obriga o produto importado comercializado no País a satisfazer as mesmas certificações técnicas e de segurança a que são submetidos os similares nacionais. O projeto de lei prevê que só poderão ser definidas exigências relacionadas à segurança e não à qualidade.  O projeto de lei toma este cuidado de não criar exigência legal restrita exclusivamente à qualidade (no estrito sentido de desempenho) do produto, ou que possa ser enquadrada como "barreira não-tarifária" ao comércio internacional. Seu objetivo é oferecer um instrumento legítimo, que não possa ser contestado nos tribunais da Organização Mundial do Comércio (OMC) ou ser encarado como salvaguarda comercial.

            Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto está emperrado no Senado. O senador designado para relatar o projeto, em abril, ainda não apresentou seu parecer. É lastimável, porque sua aprovação ajuda a consolidar uma "agenda positiva" para proteger o consumidor e o nível de emprego no país.

 * Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal e presidente estadual do PSDB/SP



Escrito por Gerência de Comunicação às 10h23
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   Será que isto ocorre somente no Maranhão?

 

Farmacêuticos não permanecem em farmácias, denuncia sindicato

O Estado do Maranhão - CIDADE - 04/01/2010

Apesar de obrigatória por lei, a presença de farmacêuticos nas farmácias e drogarias nem sempre é cumprida. No âmbito dos municípios, cabe às Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal e ao Conselho de Farmácia coordenar e executar a assistência farmacêutica, fiscalizando e punindo os casos de descumprimento da lei. Mesmo assim, freqüentemente têm ocorrido irregularidades. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Maranhão (Sincofarma), Benilton Gonçalves, denuncia esta e outras irregularidades que ocorrem nas farmácias de São Luís, onde 63,17% dos estabelecimentos não prestam assistência farmacêutica aos clientes.

Em todo o Maranhão, há mais de 4.000 farmácias. Destas, 332 funcionam em São Luís, de acordo com levantamento da Vigilância Sanitária Estadual. Entretanto, a Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema) tem 512 estabelecimentos do tipo registrados. Essa divergência de dados, segundo Benilton Gonçalves, seria em virtude de haver farmácias funcionando sem o alvará da Vigilância Sanitária. Uma fiscalização realizada em outubro e novembro do ano passado, pela Vigilância Sanitária Estadual, constatou que 63,17% dos estabelecimentos não têm um profissional responsável.

Em 2000, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Sincofarma, as Vigilâncias Sanitárias municipal e estadual, o Conselho Regional de Farmácia (CRF), o Sindicato dos Farmacêuticos, o Ministério Público Federal no Maranhão e o Procon se comprometem em garantir assistência farmacêutica em todos os estabelecimentos do tipo no estado. Por causa da demanda insuficiente de farmacêuticos, o TAC foi reformulado em maio de 2009 para garantir assistência em tempo integral nas farmácias da capital. Entretanto, o Sincofarma afirma que os farmacêuticos descumprem o acordo firmado. "Os farmacêuticos não cumprem seus horários de expediente nos estabelecimentos, dando prioridade a outras atividades profissionais que desenvolvem, como a atuação em órgãos como as vigilâncias sanitárias, laboratórios, hospitais, distribuidoras de medicamentos e o CRF, que deveria fiscalizar e punir estes profissionais, atua de forma conivente", denuncia Benilton Gonçalves.

Liberdade - Segundo o presidente do Sincofarma, os farmacêuticos têm liberdade de escolher os horários em que querem trabalhar nas farmácias, adequando-os à sua rotina profissional, acontece que muitos informam horários irregulares ou inexistentes, valendo-se da falta de rigor na fiscalização. "Tudo funciona da seguinte forma. Por exemplo: uma determinada farmácia atende das 8h às 22h, mas quando é expedido o certificado de prestação de assistência farmacêutica, o profissional responsável informa que trabalhará de 15h às 23h, mas não cumpre essa rotina e não sofre qualquer sanção. A irregularidade já começa com a definição do horário de expediente, até as 23h, quando o estabelecimento fecha às 22h", exemplifica Gonçalves. Ele afirma que esta rotina é comum nas farmácias da capital.

Outro agravante é a demanda insuficiente de profissionais habilitados em relação ao número de estabelecimentos. "O CRF-MA tem 2.020 profissionais registrados e o Maranhão mais de 4.000 farmácias, e nem todos os profissionais registrados estão disponíveis de fato para a prestação desse tipo de serviço, pois muitos já se aposentaram ou não podem exercer esse tipo de função por prerrogativas legais", informou Gonçalves.

O presidente do Sincofarma alertou que a ausência da assistência farmacêutica acaba contribuindo para a realização de outras práticas ilegais nas farmácias maranhenses. "O farmacêutico é o responsável pela dispensação dos remédios, ou seja, é ele que cuidam do recebimento, conferência, venda, prescrição, além de orientar sobre a posologia do medicamento [uso]. Sem a realização desse trabalho, muitos estabelecimentos vendem medicamentos sem registro, contrabandeados, irregulares, sem a exigência obrigatória da receita médica no caso dos tarja vermelha e preta e até mesmo a venda fracionada de medicamentos que não têm liberação legal para tanto. A presença do farmacêutico ajudaria a coibir essas situações", afirmou.



 



Escrito por Gerência de Comunicação às 02h14
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   Ano de 2010 será marcado por mudanças na regulação em vigilância sanitária



Escrito por Gerência de Comunicação às 12h42
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   Dicas para evitar acidentes com fogos de artifício no réveillon



Escrito por Gerência de Comunicação às 10h01
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   Detentores de registro terão que implantar sistema interno de tecnovigilância



Escrito por Gerência de Comunicação às 21h01
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